Inventário e partilha de bens.

Divisão de bens

O inventário e partilha de bens acontecem após o falecimento de um familiar. Os herdeiros procedem ao inventário, que é um procedimento necessário e indispensável. O inventário levanta, apura e avalia bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. As dívidas levantadas e pagas e depois o saldo dos bens partilhado de forma igualitária entre os herdeiros.

Existem duas formas para realizar o inventário: o judicial e extrajudicial.

O inventário judicial é a forma tradicional que ocorre por meio do ajuizamento de uma ação de inventário na justiça, ou seja, é um processo judicial. Esta é a modalidade obrigatória em casos onde existe um testamento ou herdeiro incapaz. Esta é a forma acionada quando os herdeiros não entram em acordo sobre os termos da partilha.

O inventário extrajudicial normalmente é mais rápido. Ele é realizado em um cartório de notas.  Realiza-se uma lavratura de uma escritura pública contendo a qualificação de todos os herdeiros, descrição dos bens e a forma de partilha. Entretanto, só é possível o inventário extrajudicial, quando os herdeiros são capazes e em acordo com os termos da partilha.